quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Blogagem Coletiva: Violência e Abuso infantil


É considerado maltrato infanto-juvenil doméstico aquele que acontece dentro de casa, tendo como vítimas crianças e adolescentes e é geralmente cometido pelo responsável que deveria cuidá-los. Inclui basicamente quatro tipos de situações: o dano físico, o dano psíquico ou emocional, a negligência e/ou o abandono e o abuso sexual.
Cada uma tem formas específicas de manifestação, mas o que é comum a todas elas são os transtornos graves e crônicos no funcionamento familiar, que se transmitem de uma geração para a outra: 20 a 30% das crianças maltratadas convertem-se em adultos violentos.
Maltrato físico

É o tipo de violência mais evidente e fácil de detectar. Trata-se de lesões provocadas por qualquer motivo, incluindo as reações a condutas indesejadas pelos pais ou responsáveis pela criança. Podem confundir-se com lesões acidentais, porém o olho treinado de um pediatra ou docente saberá distingüí-las.

Existem diferentes tipos: escoriações, hematomas, luxações, fraturas, queimaduras, feridas por objetos cortantes, desgarros, lesões vicerais. As lesões podem ser provocadas por impacto, penetração, calor, uso de substâncias caústicas, substâncias químicas ou drogas.
Maltrato emocional

É interessante destacar que é uma das formas de maltrato infantil mais difícil de diagnosticar. Geralmente, detecta-se quando associado a outros quadros severos de maltrato e ainda que confirmada a suspeita, a intervenção dos profissionais e/ou do sistema legal ocorre de forma mais cautelosa.

É a conseqüência da hostilidade verbal crônica em forma de burla, desprezo, crítica ou ameaça de abandono e constante bloqueio das iniciativas de interação infantil. Quem maltrata psiquicamente pode adotar atitudes tais como de humilhar a criança frente aos outros, privá-la de saídas e de sua integração social, utilizando para isto desde apenas evitar a socialização como até encerrar a criança em casa.

Pode-se ilustrar este tipo de maltrato dizendo que os filhos podem ser atingidos com atitudes, gestos e palavras, ou simplesmente rechaçando a individualidade da criança ou do adolescente de maneira tal, que impeça o seu desenvolvimento psicológico normal.
Negligência e/ou abandono

Fala-se de negligência quando o adulto permanece junto ao filho, privando-lhe parcialmente e em grau variável de atenção adequada e necessária. Esta desatenção pode provocar quadros de desnutrição de segundo e terceiro graus (sem que haja a princípio nenhum fator orgânico determinante), descuido frente a situações perigosas e acidentes freqüentes, imunizações incompletas, deserções escolares, desconhecimento de atividades extra-familiares, desinteresse, etc.

Abuso sexual


É uma das formas mais graves de maltrato infantil, consiste na utilização de um menor para satisfação dos desejos sexuais de um adulto, encarregado dos cuidados da criança ou alguém no qual este confie. Qualquer tipo de aproximação sexual inadequada que aconteça entre menores de diferentes etapas evolutivas e/ou o uso de algum tipo de coerção (física ou emocional), também se considera abuso sexual.

Violência e abuso infantil, são agressões cometidas contra as crianças, entre eles podemos citar: Violência doméstica física ou psicológica, violência e/ou abuso sexual, negligencia, violência fatal e não podemos esquecer da pedofilia/pornografia infantil.
Caso percebe qualquer criança próxima tenha sofrido algum abuso denuncie. A denuncia pode ser feita nos seguintes locais: Conselhos Tutelares, no telefone *100, no site http://denuncia.pf.gov.br/ ou no email denuncia.ddh@dpf.gov.br.
 
Saiba mais aqui.

3 comentários:

Aprendendo com Davi disse...

Viu mana, gostei!!!

Unknown disse...

Olá Amiga

Adorei a sua visita, obrigada.

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SEM FILTRO disse...

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