O golpe da publicidade na lista telefônica: a empresa vítima recebe algum contato por parte de uma empresa editora de listas telefônicas (as vezes se apresentam como empresas de publicidade ou como filiadas de companhias telefônicas). No contato, muito gentil e prestativo, são solicitados dados supostamente para atualização de informações para a tal lista telefônica ou para outras finalidades, sempre deixando entender ou falando abertamente que se trata de algo gratuito ou sem custos adicionais além da conta do telefone. Freqüentemente eles pedem também alguma informação particular de quem atender (números de documentos), supostamente por razões de segurança e confiabilidade das informações fornecidas. Em alternativa eles pedem para enviar as tais informações por fax ou preenchendo e retornando um formulário que eles enviam também por fax. Neste caso freqüentemente também solicitam que alguém assine para confirmar as informações.
Depois de algum tempo chegará uma fatura da tal empresa, ou de outra parecida, cobrando um valor (normalmente entre 500 e 1500 Reais, muitas vezes parcelados) para inclusão dos dados em alguma lista telefônica ou para anúncios ou publicidades. Se a empresa vítima não pagar eles ameaçarão ações na justiça e cobrarão de forma insistente alegando que foram contratados para incluir a empresa na tal lista ou para publicar os anúncios, que o serviço foi prestado e que as informações para tanto foram fornecidas por Fulano ou Beltrano (quem confirmou as informações por telefone e/ou assinou os documentos confirmando por fax), apresentando para tanto as provas que coletaram na hora do contato inicial (número do documento, fax enviado com/sem assinatura etc...).
Existe uma variante em que o contato é feito diretamente por uma empresa de cobrança da tal lista telefônica e, quando questionados, eles (ou a própria empresa da lista telefônica) solicitam que seja assinado e enviado por fax um requerimento pré-formatado (por eles) para que possam ser fornecidas maiores informações ou documentos que comprovem a divida. Neste documento existem clausulas de admissão da divida que, uma vez assinadas, serão executadas. Em alternativa, de posse de um exemplar da assinatura, serão forjados documentos supostamente enviados por fax autorizando a tal publicação nas listas telefônica com conseqüente cobrança.
A cobrança de títulos prescritos, falsos ou inexistentes: existem algumas variantes desta modalidade. Em alguns casos a vítima (pessoas física ou pequena empresa) recebe um contato (por telefone, e-mail ou carta) de um suposto cartório de títulos ou de um suposto escritório de advocacia, supostamente sediado em algum lugar distante. No contato a vítima é informada da iminência do protesto de supostos títulos (boletos, contratos, cheques...) por ele emitidos e não pagos, e que para evitar tal ocorrência (que acarretaria maiores custos e a inclusão do nome nos órgãos de restrição ao crédito), deve fazer um deposito imediato de certa quantia. Quando solicitados a enviar copia de tal titulo os golpistas não apresentam nada (alegando qualquer desculpa) ou, às vezes apresentam cópias de documentos falsificados (em alguns casos com a ajuda voluntária ou não de funcionários internos quando a vítima for empresa).
Na realidade se trata de ameaça vazia pois não existe nenhum titulo em condição de ser protestado nem razões para inclusão nos órgãos de restrição.
Em outra modalidade, os golpistas coletam, junto a empresa e outras entidades, cheques antigos devolvidos na época e nunca pagos, mas também amplamente prescritos em função do tempo passado. Com estes documentos nas mãos realizam uma cobrança muito agressiva informando a vítima que em caso de não pagamento de um valor estipulado para acordo o nome da mesma seria incluído nos órgão de restrição ao crédito e uma ação de cobrança judicial seria imediatamente iniciada. Quando solicitados não tem problemas em apresentar cópia do cheque prescrito. O intuito é assustar a vítima para fazer com que aceite um acordo e realize pagamentos que na realidade são totalmente indevidos por ser o título prescrito.
É importante saber que vários casos deste tipo são passíveis de ações de recuperação (quando os golpistas não tiverem já sumido), sobretudo em força do Código de Defesa do Consumidor. A melhor defesa, porém, é sempre ter um controle firme sobre a própria administração, contabilidade e processo de pagamentos.
Ligação falsa oferecendo renovação de contrato
O anunciante recebe um fax com a cópia de seu anúncio publicado na edição anterior da TeleListas.net impressa ou com a impressão do seu anúncio no site junto, com a ligação de uma empresa, que propõe a renovação do contrato. Em alguns casos, o anunciante é pressionado a fazer o pagamento e ameaçado de ter o nome da sua empresa no Serasa ou SPC.
Ocorrem também, casos em que os dados da empresa são solicitados para fins de anúncio gratuito e posteriormente é enviado um boleto de cobrança.
O que fazer?
Não efetue nenhum pagamento. Reúna o maior número possível de documentos enviados pela empresa golpista: fax, contratos, boletos, etc, e procure as autoridades competentes, como Ministério Público ou Defensoria Pública.
Ligação falsa de cartório propondo negociação de protestos
Importante: tenham sempre em mente que Cartórios não realizam cobrança e nem negociam parcelas de dívidas, eles protestam a dívida.
O que fazer?
Uma boa dica é buscar na lista telefônica ou no site de buscas - pode ser o próprio TeleListas.net - se o Cartório existe e se o número de telefone informado confere. Você pode fazer a busca na lista pelo título "Cartório" e o nome, ou pelo telefone; e no site, pela palavra-chave "Cartório" ou o nome.
O Procon alerta: contratos fechados via fax, telefone ou Internet são válidos. “O consumidor sempre tem que ficar atento quando alguém liga pedindo seus dados. Os dados cadastrais são sua identidade, e com essas informações é possível contratar em nome delas. Por isso é tão importante saber com quem está falando do outro lado da linha antes de fazer qualquer tipo de negócio”, explica a coordenadora do Procon em Belo Horizonte, Stael Riani. “É preciso ter atenção, senão o consumidor vai ter sua vida financeira toda travada”.
O Procon recomenda ainda que quem estiver interessado em divulgar seus negócios procure saber se as empresas que oferecem anúncios existem mesmo, onde estão estabelecidas e há quanto tempo funcionam.
Fonte: G1
O que fazer se você já foi vítima do golpe:
O primeiro passo é guardar o documento que os golpistas enviaram por fax e obter o maior número de informações possível sobre a falsa editora de listas. Com as informações e o contrato em mãos o próximo passo é procurar o Procon e registrar uma queixa. Depois deve-se fazer denúncias no site Reclame Aqui e no site do Jornal o Globo - Defesa do Consumidor, não se pode esquecer de imprimir as páginas com as reclamações.
Agora vem um dos passos mais importantes, procurar um advogado e pedir que elabore uma Carta de Cancelamento de Contrato com todas as cláusulas possíveis, solicitando o Cancelamento de toda e qualquer edição de publicação do "Serviço Contratado". Feito isso a vítima do golpe deve encaminhar todos esses documentos (registro no Procon, denúncias nos sites e a Carta elaborada pelo advogado) a editora de listas que os golpistas dizem representar.
É muito provável que os vigaristas voltem a importunar e a fazer ameaças, nesse caso o melhor a fazer é tomar medidas drásticas: procure a polícia, leve todos os documentos já mencionados, inclusive o contrato que foi assinado e registre um Boletim de Ocorrência.
Sempre que possível grave as ligações, hoje em dia vários celulares e telefones fixos possuem essa funcionalidade, elas poderão servir como prova, caso seja necessária uma mais tarde.
Tomadas essas atitudes, se o dinheiro não for reembolsado e os golpistas não se manifestarem, procure novamente o advogado e abra um processo, pois hoje em 90% desses casos, quando a vítima procede de maneira correta os criminosos acabam sendo presos.
Com as precauções certas anunciar em listas telefônicas, tanto online quanto impressas, pode se tornar um ótimo negócio, para a editora, para o cliente e para o usuário final da lista.
Para obter mais informações, ler depoimentos e conhecer as principais empresas que aplicam o golpe você pode acessar o blog O Golpe da Lista Telefônica, que contém mais informações para não cair nessa armadilha.
Depoimentos que encontrei na internet sobre o mesmo caso.